COMUNICADO:

Guarulhos, 30 de novembro de 2020.

REPROVAÇÃO DE ANO LETIVO

Srs. Pais e/ou Responsáveis,

          Informamos que o aluno poderá ser reprovado caso não cumpra com suas obrigações escolares, ou seja, ele deve fazer as tarefas, as provas, participar das aulas, das recuperações trimestrais e recuperação final.

          A pandemia não modificou o Regimento Escolar das escolas particulares e a orientação da Secretaria Estadual da Educação diz que o aluno precisa cumprir com suas obrigações escolares para ser aprovado para o ano seguinte.

Atenciosamente,
Equipe Gestora.

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