REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
- Colégio Progresso -

I – DA BIBLIOTECA

Artigo 1 – A Biblioteca do Colégio Progresso é uma unidade acadêmica subordinada à Diretoria Geral. um órgão executivo, responsável pela administração, planejamento, coordenação e fiscalização das atividades do sistema de Biblioteca. Os serviços da biblioteca são dirigidos por uma bibliotecária chefe designada pela entidade mantenedora. 

Artigo 2 – O horário de atendimento da Biblioteca é de: segunda à sexta-feira das 7h30  às 17h e aos sábados das 09h30 às 13h30

 

II – DA INSCRIÇÃO 

Artigo 3 – Todos os alunos, professores e funcionários do Colégio são cadastrados automaticamente como usuários. As inscrições são renovadas a cada início do ano letivo. 

 

III – DA CIRCULAÇÃO 

Artigo 4 – Todo usuário é pessoalmente responsável pelos materiais bibliográficos em seu poder. 

Artigo 5 – Todo usuário, deverá apresentar documento de Identificação no ato do empréstimo. 

Artigo 6 – Os usuários, poderão retirar por empréstimo até 2 (dois) livros de títulos diferentes pelo prazo máximo de 7 dias, podendo ser renovado por mais 1 vez, se o material não estiver sido reservado por outro usuário. 

Em caso de material muito solicitado, esse prazo poderá ser reduzido, a critério da (o) Bibliotecária (o), em função do bem coletivo. 

Artigo 7 – Aos professores será permitida a retirada de até 3 (três) volumes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. 

Artigo 8 – Não circula, podendo ser retirados somente para consulta dentro da Biblioteca: obras de referência, dicionários, enciclopédias, livros separados por professores para trabalhos, periódicos etc. 

Parágrafo 1° – Na retirada de livros para consulta o usuário deverá deixar um documento, que será devolvido na entrega do material. 

 

IV – DO EMPRÉSTIMO 

Artigo 9 – Empréstimos serão feito a todos quantos se inscreverem como usuários da Biblioteca. 

Parágrafo Único – Para o gozo dessa prerrogativa exige-se do candidato à Inscrição a comprovação de ser membro do Corpo Docente ou Discente do Colégio  Progresso. 

 

Artigo – 10 – A inscrição será feita: 

1 – Mediante a apresentação de: 

  1.   a) Documento de identidade ou Carteirinha do Colégio 

II- Assinatura, pelo usuário, de uma ficha de compromisso que lhe dará o direito de receber um cartão pessoal, entregue dentro de três dias a contar da assinatura dessa ficha; 

III – Entrega de duas fotos recentes (tamanho 3×4). 

Artigo 11 – Para o empréstimo e devolução será indispensável que os usuários apresentem seu cartão pessoal. 

Artigo 12 – O cartão pessoal é intransferível. 

A Biblioteca fornecera novo cartão ao leitor mediante a apresentação do antigo inteiramente preenchido. 

Em caso de perda do cartão, será fornecida uma segunda via no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação dessa perda à Biblioteca, mediante ao pagamento do valor divulgado na tesouraria. 

Artigo 13 –  O usuário obriga-se a comunicar à Biblioteca a mudança de endereço, sempre que ocorrer. 

Artigo 14 — Os prazos de empréstimo serão: 

03 dias para material bibliográfico indicado em lista de leitura: 

07 dias para livros, folhetos de acordo com o número de exemplares que a Biblioteca possuir. 

 

V – DOS DEVERES DOS USUÁRIOS 

 

Artigo 15 – São deveres dos usuários: 

1 – Devolver o livro na data marcada, no mesmo estado de conservação que o recebeu; 

2 – Não fumar, comer ou beber na Biblioteca; o celular deve ser mantido desligado; 

3 – Manter a disciplina e a ordem na Biblioteca; 

4 – Cumprir integralmente o Regulamento da Biblioteca. 

 

VI – DA RENOVAÇÃO E RESERVA DE PUBLICAÇÕES 

Artigo 16 – Os empréstimos poderão ser renovados, desde que a obra em questão não tenha sido reservada por outro usuário. 

Parágrafo Único. O empréstimo poderá ser renovado somente ante a apresentação do material bibliográfico retirado e do cartão do usuário. 

Artigo 17 – As obras em empréstimos poderão ser reservadas desde que o usuário interessado, e ciente da data em que deverá ser devolvido, se obrigar a retirá-las no máximo, até 24 horas após a devolução, sob pena de perda desse direito. 

 

VII – DAS PENALIDADES

Artigo 18 – O aluno, pesquisador que no prazo estipulado, não devolve a Biblioteca a obra retirada por empréstimo, ficará sujeito a: 

  1.   Suspensão, por quinze dias do direito de empréstimos quando constarem de seu cartão três carimbos com anotação ATRASADO, carimbos esses ai apostos após um dia da verificação do atraso; 
  2. Suspensão, a partir do segundo dia de atraso, com pena contada em dobro relativamente ao número de dias de atraso. 

Artigo 19 – O Professor que não devolver à Biblioteca o livro retirado no prazo estipulado perderá o direito a empréstimo. 

Parágrafo Único – Somente após a devolução do material recebido em empréstimo, poderá o professor exercer o direito de retirar outras obras ou renovar o prazo das que já se encontram em seu poder. 

Artigo 20 –  O usuário é responsável pela publicação retirada, e em caso de extravio ou dano indenizará obrigatoriamente a Biblioteca, mediante substituição ou pagamento de “quantum” correspondente ao respectivo valor da reposição, estipulado pela Biblioteca. 

Artigo 21 – Ao término dos períodos letivos, a Biblioteca informará às Coordenações dos Cursos, Secretaria e Diretores, os nomes dos usuários em débito, para as providências necessárias à pronta devolução do material devido. 

Artigo 22 – Outras faltas graves, além das previstas no Regimento, bem como os casos omissos, serão submetidas à Direção do Colégio  Progresso, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso. 

 

VIII – DO EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS 

Artigo 23 – O Empréstimo de material bibliográfico do Colégio Progresso, às Bibliotecas de outras instituições será feito mediante a apresentação de memorando, ou impresso especial, assinado por Bibliotecário com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB)

Parágrafo Único – Novo empréstimo à mesma Biblioteca só será permitido, em caso de atraso, após a devolução dos volumes anteriormente retirados.

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